Portaria n.º 139/2010

Tipo
Portaria
Data
05/03/2010
Diploma n.º
139/2010
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel (processo n.º 4745-AFN)



Portaria n.º 139/2010

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 1182/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN), situada no município de Pinhel, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, que entretanto requer a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo n.º 4745-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel, com a área de 26 ha, ficando a mesma com a área total de 291 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)