Portaria n.º 1382/95

Tipo
Portaria
Data
22/11/1995
Diploma n.º
1382/95
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza o valor atribuído a cada ponto pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas



Portaria n.º 1382/95

de 22 de Novembro

O artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas, aprovado pela Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, prevê os montantes das taxas a cobrar ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, pela admissão à certificação e pelo licenciamento de produtores e fornecedores, bem como pelo controlo e certificação de materiais de viveiro e respectivas culturas.

O montante dessas taxas é calculado em função do valor atribuído a cada ponto pelo n.º 4.º da Portaria n.º 1137/91, de 5 de Novembro, valor periodicamente actualizado.

O valor então fixado revela-se desajustado, nomeadamente quando comparado com os valores praticados nos outros Estados membros da União Europeia, quanto ao mesmo tipo de taxas e de serviços, pelo que cumpre actualizá-lo, procedendo à sua redução.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 33/93, de 12 de Fevereiro, o valor atribuído a cada ponto para determinação dos montantes das taxas a que se refere o artigo 39.º do Regulamento da Produção, Certificação e Comercialização de Materiais de Viveiro Vitícolas passe a ser de $50.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.