Portaria n.º 1381/95

Tipo
Portaria
Data
22/11/1995
Diploma n.º
1381/95
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim-de-água-doce



Portaria n.º 1381/95

de 22 de Novembro

Considerando que as lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, integradas na Mata Nacional de Quiaios, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, estão incluídas no projecto de recuperação das lagoas do cordão litoral, entre Aveiro e Marinha Grande, com vista à criação de condições de sedentarização da avifauna aquática;

Atendendo à necessidade de recuperar os stocks piscícolas naquelas massas hídricas, devido à intensa actividade da pesca profissional;

Tendo em conta que na zona centro litoral o turismo é um factor económico de grande importância;

Assim, com fundamento no artigo 41.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Fica interdita nas lagoas da Salgueira e dos Teixoeiros, freguesia de Tocha, concelho de Cantanhede, a utilização de todo e qualquer processo de pesca, à excepção da cana e linha de mão e ainda da balança ou ratel, na captura do lagostim-de-água-doce.

2.º No caso de se verificar uma contínua diminuição do volume de água, o Instituto Florestal poderá regular, através de editais, as modalidades e métodos de pesca de modo a assegurar o equilíbrio hidrobiológico indispensável.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 11 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.