Portaria n.º 138/89

Tipo
Portaria
Data
24/02/1989
Diploma n.º
138/89
Diário da República
N.º 46/1989, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Desconhecida

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.


TEXTO :

Portaria n.º 138/89
de 24 de Fevereiro
Considerando a natureza e a especificidade das funções cometidas à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN) no âmbito da problemática do trabalho marítimo;

Considerando a necessidade de preencher o lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, constante do quadro de pessoal da DGPMEN, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho;

Considerando as atribuições da referida Divisão e os conhecimentos específicos na área dos assuntos profissionais do sector marítimo, incluindo conhecimento prático sobre a vida e o exercício das profissões do mar, que se julgam indispensáveis ao titular do cargo a prover;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por inexistência nesta Direcção-Geral de assessores e de técnicos superiores principais cujo perfil se adeqúe ao cargo a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenham conhecimentos e experiência específicos na área em causa, sobre a vida e o exercício das profissões do mar;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento da área de recrutamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão dos Assuntos Profissionais, da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, previsto no Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, a técnicos superiores de 1.ª classe da mesma Direcção-Geral de reconhecida competência técnica e adequada experiência na área dos assuntos profissionais do sector marítimo, incluindo conhecimento prático sobre a vida e trabalho a bordo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.