Portaria n.º 138/87

Tipo
Portaria
Data
28/02/1987
Diploma n.º
138/87
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o prazo de pagamento do imposto sobre veículos respeitante ao ano de 1987



Portaria n.º 138/87

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, o seguinte:

1.º O imposto sobre veículos relativo ao ano de 1987 será liquidado e pago durante os meses de Abril e Maio do mesmo ano, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2.º Se o uso ou a fruição dos veículos se verificar posteriormente ao prazo fixado no número anterior, a liquidação e cobrança do imposto efectuar-se-á antes da ocorrência daqueles factos.

3.º Relativamente aos casos abaixo indicados, o pagamento do imposto efectuar-se-á nos prazos seguintes:

a) Tratando-se de veículos novos, nos oito dias imediatos à data da aquisição, quando devidamente documentada, sem prejuízo de outro prazo mais dilatado estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Veículos, em conformidade com o n.º 2 do seu artigo 9.º;

b) Tratando-se de veículos de matrícula nacional saídos do País em data em que ainda não estava à cobrança o imposto, nos oito dias seguintes àquele em que regressem ao País, desde que a entrada seja devidamente documentada pela competente entidade oficial.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.