Portaria n.º 138/77

Tipo
Portaria
Data
17/03/1977
Diploma n.º
138/77
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a ordem de prioridade a observar no concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Almada e nas freguesias de Caparica e da Cova da Piedade



Portaria n.º 138/77

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, o seguinte:

No concurso de atribuição de licenças para o preenchimento das vagas actualmente existentes nos contingentes de veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros nas freguesias da sede do concelho de Almada e nas freguesias de Caparica e da Cova da Piedade deve observar-se a ordem de prioridade que segue:

a) Cooperativas de motoristas inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos num sindicato há mais de um ano;

c) Outros concorrentes.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Março de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.