Portaria n.º 1379/2007

Tipo
Portaria
Data
23/10/2007
Diploma n.º
1379/2007
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca da Raimunda a zona de caça associativa da Raimunda e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 4768-DGRF)



Portaria n.º 1379/2007

de 23 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Raimunda, com o número de identificação fiscal 508017319 e sede no Monte da Raimunda, Igrejinha, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Raimunda e anexas (processo n.º 4768-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Outubro de 2007.

(ver documento original)