Portaria n.º 1377/2007

Tipo
Portaria
Data
23/10/2007
Diploma n.º
1377/2007
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal da freguesia da Igrejinha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 2621-DGRF)



Portaria n.º 1377/2007

de 23 de Outubro

Pela Portaria n.º 842/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Igrejinha (processo n.º 2621-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 493 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Outubro de 2007.

(ver documento original)