Portaria n.º 1376/2007

Tipo
Portaria
Data
23/10/2007
Diploma n.º
1376/2007
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 121-DGRF)



Portaria n.º 1376/2007

de 23 de Outubro

Pela Portaria n.º 1037/2001, de 23 de Agosto, foi renovada, até 26 de Agosto de 2007, a zona de caça associativa da Herdade Nova dos Almanhares e outras (processo n.º 121-DGRF), situada no município de Alter do Chão, concessionada à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 671 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Outubro de 2007.