Portaria n.º 1376/2006

Tipo
Portaria
Data
06/12/2006
Diploma n.º
1376/2006
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Passarinhos, criada pela Portaria n.º 998/2002, de 7 de Agosto (processo n.º 3042-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos, englobando um prédio rústico sito na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 4527-DGRF)



Portaria n.º 1376/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 998/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal dos Passarinhos (processo n.º 3042-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 301,6750 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Benavila.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Avis:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Passarinhos (processo n.º 3042-DGRF), criada pela Portaria n.º 998/2002, de 7 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Benavila, com o número de pessoa colectiva 501916521, com sede na Travessa de Alves Correia, 11, 7480-229 Benavila, a zona de caça associativa dos Passarinhos (processo n.º 4527-DGRF), englobando um prédio rústico cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 302 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2006.

(ver documento original)