Portaria n.º 1375/2001

Tipo
Portaria
Data
06/12/2001
Diploma n.º
1375/2001
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa, abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vila Formosa, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão



Portaria n.º 1375/2001

de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-CJ/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa (processo n.º 446-DGF), situada no município de Alter do Chão, com uma área de 986,15 ha, concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca Chancense.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vila Formosa (processo n.º 446-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vila Formosa, sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 986,15 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.