Portaria n.º 1374/2009

Tipo
Portaria
Data
29/10/2009
Diploma n.º
1374/2009
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira



Portaria n.º 1374/2009

de 29 de Outubro

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007, de 24 de Setembro.

Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Vila Franca de Xira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do PDM de Vila Franca de Xira.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 16 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Quadro anexo

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Franca de Xira

Proposta de exclusões

(ver documento original)