Portaria n.º 1371/2007

Tipo
Portaria
Data
19/10/2007
Diploma n.º
1371/2007
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear do Instituto de Informática e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis



Portaria n.º 1371/2007

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, aprovada no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, foi estabelecida a estrutura nuclear dos serviços do Instituto de Informática (II) e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Como se constata na redacção dada ao artigo 10.º do referido decreto-lei, houve um manifesto lapso material na Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, quando fixou no seu artigo 8.º uma única equipa multidisciplinar quando aquela disposição legal claramente apontava para várias. Tal constrição impede o funcionamento regular do II. Impõe-se pois corrigir tal lapso.

Por outro lado, com o início da actividade da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), tornou-se mais claro o papel que o II deve desempenhar, actuando de forma concertada com aquela empresa no domínio dos serviços partilhados, concretizando pela inerência no exercício das funções máximas de direcção consagrada no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de Março, e pelos deveres previstos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro.

É assim necessário proceder a algumas alterações na referida portaria no sentido de adequar as estruturas do II e respectivas competências ao novo contexto em que este serviço desenvolve a sua acção.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março

Os artigos 2.º a 6.º e 8.º da Portaria n.º 353/2007, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

À Direcção de Serviços de Arquitectura, Segurança e Qualidade, abreviadamente designada por DSAQ, compete:

a) ...

b) ...

c) [Anterior alínea a) do artigo 3.º]

d) [Anterior alínea b) do artigo 3.º]

e) [Anterior alínea c) do artigo 3.º]

f) [Anterior alínea c).]

g) [Anterior alínea e).]

h) Garantir e manter actualizada a arquitectura de segurança de SI/TI;

i) Definir e estabelecer políticas de segurança e de qualidade da informação e dos SI/TI;

j) [Anterior alínea p) do artigo 5.º]

Artigo 3.º

[...]

À Direcção de Serviços de Organização e Desenvolvimento, abreviadamente designada por DSOD compete:

a) [Anterior alínea d).]

b) [Anterior alínea d) do artigo 2.º]

c) [Anterior alínea f) do artigo 2.º]

d) [Anterior alínea f).]

e) [Anterior alínea g).]

f) Garantir o desenvolvimento de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

g) [Anterior alínea i).]

h) Assegurar a organização e qualidade dos processos.

Artigo 4.º

[...]

À Direcção de Serviços de Operações e Serviços, abreviadamente designada por DSOS, compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Garantir a gestão de serviços comuns no âmbito das aplicações cuja concretização esteja a cargo do II e promover a sua partilha e reutilização;

i) [Anterior alínea k) do artigo 5.º]

j) [Anterior alínea n) do artigo 5.º]

l) [Anterior alínea o) do artigo 5.º]

m) Garantir a exploração, supervisionar e monitorar os sistemas a cargo do II.

Artigo 5.º

[...]

À Direcção de Serviços de Engenharia e Produção, abreviadamente designada por DSEP, compete:

a) ...

b) ...

c) [Anterior alínea d).]

d) Planear e coordenar os ciclos de passagem a produção em articulação com a DSOD e a DSOS;

e) ...

f) Executar as funções necessárias para uma eficaz gestão de alterações, acessos e dados;

g) Manter actualizados os cadastros e manuais técnicos da sua esfera de competências;

h) [Anterior alínea f).]

i) [Anterior alínea g).]

j) [Anterior alínea h).]

l) [Anterior alínea i).]

m) [Anterior alínea j).]

n) [Anterior alínea l).]

o) Promover e dinamizar os esforços tendentes à implementação e manutenção de mecanismos apropriados à continuidade operacional em caso de emergência, em consonância com o plano de continuidade de negócios superiormente aprovado.

Artigo 6.º

[...]

À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) [Anterior alínea q) do artigo 5.º]

h) [Anterior alínea r) do artigo 5.º]

Artigo 8.º

[...]

1 - É fixada em seis a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, sendo um equiparado a director de serviços e cinco a chefes de divisão.

2 - No âmbito do disposto no número anterior pode ser criado um Gabinete de Apoio e Gestão Integrada de Projectos com a finalidade de assegurar a gestão integrada dos projectos das várias unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 1.º, bem como assegurar a implementação e coordenação da estratégia de comunicação das actividades do II.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 25 de Setembro de 2007.