Portaria n.º 137/94

Tipo
Portaria
Data
08/03/1994
Diploma n.º
137/94
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Presidência da República, Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho



Portaria n.º 137/94

de 8 de Março

O Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro, que estabelece as normas relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho, prevê, no n.º 1 do seu artigo 4.º, que o modelo de participação e os mapas relativos a acidentes de trabalho são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, ouvidas as associações representativas das entidades seguradoras.

Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º São aprovados o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de tabalho, anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 18 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

(ver documento original)