Portaria n.º 137/80

Tipo
Portaria
Data
27/03/1980
Diploma n.º
137/80
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, relativamente aos anos de 1977 e 1978, em 8,5 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935



Portaria n.º 137/80

de 27 de Março

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a administração-geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente aos anos de 1977 e 1978, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 11 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, António Aníbal Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.