Portaria n.º 1366/2009

Tipo
Portaria
Data
27/10/2009
Diploma n.º
1366/2009
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN)



Portaria n.º 1366/2009

de 27 de Outubro

Pela Portaria n.º 167/2007, de 2 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexas a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo n.º 4575-AFN), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 126 ha, ficando a mesma com a área total de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Outubro de 2009.

(ver documento original)