Portaria n.º 1366/2007

Tipo
Portaria
Data
18/10/2007
Diploma n.º
1366/2007
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro, que aprova os novos limites das zonas vulneráveis n.ºs 1, Esposende-Vila do Conde, e 5, Tejo



Portaria n.º 1366/2007

de 18 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água, I. P. Em cumprimento dessa mesma disposição, foram aprovadas as Portarias n.os 1100/2004, de 3 de Setembro, 833/2005, de 16 de Setembro, e 1433/2006, de 27 de Dezembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece, ainda, que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar uma rectificação dos limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo.

Assim:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, bem como no n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, definidos pela Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que alude o número anterior estão depositados no Instituto da Água, I. P., e na Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Em 28 de Agosto de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

(ver documento original)