Portaria n.º 1364/2006

Tipo
Portaria
Data
04/12/2006
Diploma n.º
1364/2006
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º e substitui a planta anexa da Portaria n.º 1221/2002, de 4 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Pavia (zona A), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 3119-DGRF)



Portaria n.º 1364/2006

de 4 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1221/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona A), processo n.º 3119-DGRF, situada no município de Mora, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1221/2002, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 925 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1221/2002, de 4 de Setembro, é substituída pela anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

(ver documento original)