Portaria n.º 1363/2008

Tipo
Portaria
Data
28/11/2008
Diploma n.º
1363/2008
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 4840-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo a zona de caça associativa de Odivelas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5056-AFN)



Portaria n.º 1363/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 195/2008, de 21 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 4840-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2101 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo n.º 4840-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas FAL, a zona de caça associativa de Odivelas (processo n.º 5056-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 195/2008, de 21 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)