Portaria n.º 1363/2002

Tipo
Portaria
Data
16/10/2002
Diploma n.º
1363/2002
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero, Perú e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 633/2002, de 12 de Junho



Portaria n.º 1363/2002

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-BR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 713/99, de 24 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero, Perú e outras (processo n.º 406-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1415,56 ha, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Alpreade.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Bicho Fero, Perú e outras (processo n.º 406-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 1415,56 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São estabelecidas áreas condicionadas à actividade cinegética, identificadas na planta em anexo.

3.º É revogada a Portaria n.º 633/2002, de 12 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 1 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)