Portaria n.º 1362/2007

Tipo
Portaria
Data
15/10/2007
Diploma n.º
1362/2007
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o regime de equivalências do Liceu Francês Charles Lepierre



Portaria n.º 1362/2007

de 15 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro, define o regime de concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário, prevendo a definição, através de portaria, das respectivas tabelas, incluindo as respeitantes a escolas estrangeiras sedeadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios.

Considerando a especificidade dos currículos ministrados pelo Liceu Francês Charles Lepierre relativamente aos currículos do sistema educativo francês, torna-se necessário estabelecer regras próprias que definam o modo de cálculo da classificação obtida pelos alunos oriundos deste estabelecimento de ensino quando pretendam transitar para o sistema educativo português.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º Às habilitações obtidas pelos alunos do Liceu Francês Charles Lepierre, em Portugal, é aplicável a tabela A do anexo XII da Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho.

2.º As classificações finais do ensino secundário são obtidas do seguinte modo:

a) Nas disciplinas em que não se realizar exame de baccalaureat, é a resultante da média aritmética simples das classificações internas anuais, adiante designada classificação interna final;

b) Nas disciplinas em que se realizar exame de baccalaureat, é a resultante da média aritmética ponderada da classificação interna final com a classificação do exame de baccalaureat, obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CD = (7CIF+3BAC)/10

sendo:

CD = classificação da disciplina;

CIF = classificação interna final;

BAC = classificação do exame de baccalaureat.

3.º A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às unidades.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 4 de Outubro de 2007.