Portaria n.º 1362/2004

Tipo
Portaria
Data
27/10/2004
Diploma n.º
1362/2004
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Chão Barroso (processo n.º 2080-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche



Portaria n.º 1362/2004

de 27 de Outubro

Pela Portaria n.º 733/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Fajarda a zona de caça associativa do Chão Barroso (processo n.º 2080-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 562 ha, e não 561,1550, como é referido na citada portaria, válida até 10 de Setembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Chão Barroso (processo n.º 2080-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 562 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.

(ver planta no documento original)