Portaria n.º 1361/2007

Tipo
Portaria
Data
15/10/2007
Diploma n.º
1361/2007
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Besteiros vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim (processo n.º 3990-DGRF)



Portaria n.º 1361/2007

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 568/2005, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Besteiros a zona de caça associativa da Herdade de Besteiros (processo n.º 3990-DGRF), situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Raposa, município de Almeirim, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 673 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 3 de Outubro de 2007.

(ver documento original)