Portaria n.º 1361/2004

Tipo
Portaria
Data
27/10/2004
Diploma n.º
1361/2004
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a realizar a despesa com a aquisição de licenças Oracle para o Ministério da Saúde



Portaria n.º 1361/2004

de 27 de Outubro

Considerando que se torna necessária a aquisição para o Ministério da Saúde, incluindo as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de licenças Oracle;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, o seguinte:

1.º O conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a realizar a despesa relativa à aquisição de licenças Oracle até ao montante de (euro) 4845815,59, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2004 - (euro) 2422907,79;

Ano de 2005 - (euro) 2422907,80.

3.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

4.º Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Intituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Em 30 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, Manuel Ferreira Teixeira, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.