Portaria n.º 136-A/2026/1

Tipo
Portaria
Data
31/03/2026
Diploma n.º
136-A/2026/1
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Finanças e Agricultura e Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026.



Portaria n.º 136-A/2026/1

de 31 de março

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor.

Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição necessária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de segurança alimentar mais», regulamentada pelas Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio, cujo montante é fixado anualmente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 119/2012, o valor anual da taxa é fixado entre 5 € e 8 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Valor da taxa

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2026 é de 7 € por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, nos termos conjugados das Portarias n.º 215/2012, de 17 de julho, e n.º 200/2013, de 31 de maio.

Artigo 2.º

Liquidação, pagamento e cobrança

A liquidação, a cobrança e o pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» regem-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Em 25 de março de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

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