Portaria n.º 136/97

Tipo
Portaria
Data
26/02/1997
Diploma n.º
136/97
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro



Portaria n.º 136/97

de 26 de Fevereiro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 125$00;

Almoço/jantar - 580$00;

Alimentação (diária) - 1285$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.