Portaria n.º 136/71

Tipo
Portaria
Data
12/03/1971
Diploma n.º
136/71
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada



Portaria n.º 136/71

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:

1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada.

2.º O disposto no número anterior aplica-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.