Tipo
Portaria
Data
07/03/1970
Diploma n.º
136/70
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que passe a vigorar em Angola e Moçambique, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43140, o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola
Portaria n.º 136/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola passe a vigorar em Angola e Moçambique, segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43140, de 31 de Agosto de 1960.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.