Portaria n.º 136/2003

Tipo
Portaria
Data
06/02/2003
Diploma n.º
136/2003
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, nas Forças Armadas



Portaria n.º 136/2003

de 6 de Fevereiro

Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar, operada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, o formulário de candidatura ao regime de contrato e ao regime de voluntariado.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja aprovado o formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 17 de Janeiro de 2003.

ANEXO

Modelo do formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado

(ver modelo no documento original)

Electricistas.

Torpedeiros-detectores.

Manobra.

Abastecimento.

Mergulhadores.

Fuzileiros.

Condutores-mecânicos de automóveis.

Despenseiros.

Cozinheiros.

Padeiros.

Áreas funcionais do Exército

(Assinale com x a opção.)

Categoria de oficial.

Categoria de sargento.

Categoria de praça.

(Assinale as áreas funcionais por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)

Infantaria.

Artilharia.

Cavalaria.

Engenharia.

Transmissões.

Música.

Artes gráficas.

Saúde.

Hotelaria.

Secretariado.

Transportes.

Serviço de material.

Tropas especiais:

Comandos.

Pára-quedistas.

Operações especiais.

Áreas funcionais e especialidades da Força Aérea

Categoria de oficiais em RC

(Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)

a) Área de operações:

Pilotos (PIL);

Navegadores (NAV);

Técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC);

Técnicos de operações de meteorologia (TOMET);

Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART);

Técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI).

b) Área de manutenção:

Técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA);

Técnicos de manutenção de material terrestre (TMMT);

Técnicos de manutenção de material electrotécnico (TMMEL);

Técnicos de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ).

c) Área de apoio:

Técnicos de abastecimento (TABST);

Técnicos de informática (TNF);

Técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA);

Polícia aérea (PA);

Recursos humanos e logística (RHL).

Categoria de praças em RC

(Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)

a) Área de operações:

Operadores de comunicações (OPCOM);

Operadores de meteorologia (OPMET);

Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART);

Operadores radaristas de detecção (OPRDET).

b) Área de manutenção:

Mecânicos de material aéreo (MMA);

Mecânicos de material terrestre (MMT);

Mecânicos de electricidade (MELECT);

Mecânicos de electrónica (MELECA);

Mecânicos de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV);

Mecânicos de armamento e equipamento (MARME).

c) Área de apoio:

Operadores de informática (OPINF);

Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS);

Abastecimento (ABST);

Construção e manutenção de infra-estruturas (CMI);

Serviço de saúde (SS);

Polícia aérea (PA);

Secretariado e apoio dos serviços (SAS);

Músicos (MUS);

Serviços de hotelaria e subsistência (SHS);

Condutores auto (CAUT).