Portaria n.º 1357/2008

Tipo
Portaria
Data
28/11/2008
Diploma n.º
1357/2008
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 2392-AFN)



Portaria n.º 1357/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 847/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Torrinha a zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo n.º 2392-AFN), situada no município de Coruche, válida até 26 de Setembro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 938 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.