Portaria n.º 1356/2006

Tipo
Portaria
Data
30/11/2006
Diploma n.º
1356/2006
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Integra na zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede, prédios rústicos situados nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém (processo n.º 1404-DGRF)



Portaria n.º 1356/2006

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 581/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo n.º 1404-DGRF, situada no município de Santarém.

Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos para os quais não foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, que a zona de caça associativa de Alcanede e Abrã, processo n.º 1404-DGRF, situada nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém, concessionada pela Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 581/98, de 22 de Agosto, à Associação de Caçadores de Alcanede, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 760 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)