Portaria n.º 1356/2004

Tipo
Portaria
Data
26/10/2004
Diploma n.º
1356/2004
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis



Portaria n.º 1356/2004

de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 60/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133-DGRF), situada no município de Avis, válida até 27 de Janeiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com a área de 639 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Outubro de 2004.