Portaria n.º 135/96

Tipo
Portaria
Data
02/05/1996
Diploma n.º
135/96
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola, aprovado pela Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro



Portaria n.º 135/96

de 2 de Maio

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 3813/92, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 150/95, de 23 de Janeiro, prevê a alteração dos valores em ecus a fim de neutralizar as consequências da supressão do factor de correcção que afectava as taxas de conversão utilizadas na agricultura;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 2773/95, de 30 de Dezembro, veio proceder à alteração dos valores em ecus previstos no Regulamento (CEE) n.º 2079/92, de 30 de Junho, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento (CEE) n.º 1068/93, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 157/95, de 31 de Janeiro;

Considerando a necessidade de se proceder à alteração dos valores constantes do regulamento anexo à Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, que aprova o regime de ajudas a conceder à cessação da actividade, instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92, por forma a não reduzir o valor das ajudas a pagar aos beneficiários;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os valores fixados no regulamento anexo à Portaria n.º 854/94, de 22 de Setembro, sejam alterados para os seguintes montantes:

Artigo 9.º, n.º 1:

2656,5 ECU;

4347 ECU;

289,8 ECU;

72,5 ECU;

Artigo 9.º, n.º 2:

555,5 ECU;

694,3 ECU;

Artigo 9.º, n.º 4:

543,4 ECU;

301,9 ECU;

2052,8 ECU;

Artigo 11.º, n.º 1 - 251,2 ECU;

Artigo 13.º, n.º 1 - 43470,3 ECU.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Abril de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.