Portaria n.º 135/76

Tipo
Portaria
Data
11/03/1976
Diploma n.º
135/76
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566 (estabelecimentos fabris militares)



Portaria n.º 135/76

de 11 de Março

Tornando-se necessário alterar o quadro orgânico da Manutenção Militar, a fim de permitir-lhe dar cabal cumprimento às suas missões;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo Provisório, pelo Ministro das Finanças, que o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, seja substituído, em I) Pessoal militar - Oficiais, pelo que consta no mapa anexo à presente portaria.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Mapa anexo à Portaria n.º 135/76

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.