Tipo
Portaria
Data
10/03/1972
Diploma n.º
135/72
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue, quando vagar, um lugar de auxiliar social e cria um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Portaria n.º 135/72
de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de auxiliar social e criado um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.