Portaria n.º 135/72

Tipo
Portaria
Data
10/03/1972
Diploma n.º
135/72
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, quando vagar, um lugar de auxiliar social e cria um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa



Portaria n.º 135/72

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de auxiliar social e criado um lugar de ajudante de escrivão na secretaria do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.