Portaria n.º 135/70

Tipo
Portaria
Data
07/03/1970
Diploma n.º
135/70
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites das taxas de juro a praticar pelo Instituto de Crédito de Angola nas suas operações passivas de recepção de depósitos



Portaria n.º 135/70

Em conformidade com o previsto no artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 48996, de 8 de Maio de 1969, operou-se, com referência a 31 de Dezembro de 1969, a integração dos bens, direitos e responsabilidades da Caixa Económica Postal de Angola no Instituto de Crédito de Angola, tendo este iniciado a sua actividade em Janeiro de 1970.

Por esse motivo, torna-se urgente dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º do citado diploma, fixando as taxas a abonar, pelo Instituto de Crédito de Angola, aos depósitos que está autorizado a receber.

Nestes termos, sobre proposta do conselho de administração do Instituto do Crédito de Angola e ouvido o governador-geral da mesma província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º As taxas de juro a praticar pelo Instituto de Crédito de Angola nas suas operações passivas de recepção de depósitos não poderão, em qualquer caso, exceder os limites adiante discriminados:

Depósitos à ordem:

Até 100000$00 - 2 por cento.

De 100000$01 a 500000$00 - 1 por cento.

Mais de 500000$00 - Sem juro.

Depósitos com pré-aviso:

Não superior a quinze dias - 2 por cento.

Entre dezasseis e trinta dias - 3 por cento.

Entre trinta e um e noventa dias - 3,5 por cento.

Superior a noventa dias - 4 por cento.

Depósitos a prazo:

Entre trinta e noventa dias - 3,5 por cento.

Entre noventa e um e cento e oitenta dias - 4 por cento.

Superior a cento e oitenta dias - 5 por cento.

2.º As taxas constantes da tabela transcrita no número anterior consideram-se aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970.

Ministério, do Ultramar, 7 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.