Portaria n.º 135/2013

Tipo
Portaria
Data
28/03/2013
Diploma n.º
135/2013
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Revogado

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014



Portaria n.º 135/2013

de 28 de março

A Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014.

A operacionalização destes procedimentos veio, contudo, suscitar dúvidas de interpretação do conceito de candidaturas agrupadas, que importa clarificar com vista a uma melhor compreensão deste conceito por todos os seus destinatários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 3.º

[...]

Para a campanha vitivinícola de 2013-2014, são consideradas candidaturas agrupadas para efeito do disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redação atual, as candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha, e os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que se constitua como representante das respetivas candidaturas, sem prejuízo das regras aplicáveis aos produtos com DOP ou IGP."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 22 de março de 2013.