Portaria n.º 135/2010

Tipo
Portaria
Data
03/03/2010
Diploma n.º
135/2010
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Neves, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3449-AFN), exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves e Salvador, município de Beja (processo n.º 5411-AFN), e a zona de caça associativa das Neves, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Salvador, município de Beja (processo n.º 5421-AFN), e revoga a Portaria n.º 1420/2003, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 135/2010

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 1420/2003, de 31 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Neves (processo n.º 3449-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça Municipal das Neves.

Pela Portaria n.º 1112/2008, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1290/2009, de 19 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.

Veio entretanto a entidade gestora da zona de caça municipal das Neves requerer agora a extinção da mesma.

Vieram também alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal do Padrão requerer a sua exclusão.

Simultaneamente, veio a Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta requerer para aqueles terrenos cinegéticos a constituição de duas zonas de caça associativas.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal das Neves (processo n.º 3449-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

Artigo 2.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Santa Maria, todas do município de Beja, com a área de 616 ha, ficando a mesma com a área total de 540 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Concessão

1 - É concessionada a zona de caça associativa do Montinho Escuro e Quinta Nova (processo n.º 5411-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves e Salvador, ambas do município de Beja, com a área de 166 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada a zona de caça associativa das Neves (processo n.º 5421-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores da Carapeta, com o número de identificação fiscal 506148785 e sede na Escola da Carapeta - Monte Novo da Estrada, 7800-655 Nossa Senhora das Neves, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão, Nossa Senhora das Neves e Salvador, todas do município de Beja, com a área de 2193 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

As concessões referidas no artigo anterior só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1420/2003, de 31 de Dezembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)