Portaria n.º 1348/2008

Tipo
Portaria
Data
26/11/2008
Diploma n.º
1348/2008
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de modos de produção agrícola», e a acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da biodiversidade doméstica»



Portaria n.º 1348/2008

de 26 de Novembro

A Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», que integra as acções n.º 2.2.1, «Alteração de modos de produção agrícola», e n.º 2.2.2, «Protecção da biodiversidade doméstica».

No sentido de simplificar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos beneficiários dos apoios previstos na acção n.º 2.2.1, «Valorização de modos de produção», nomeadamente no que se refere à permanente actualização do caderno de campo, em que se regista toda a informação relativa às práticas agrícolas adoptadas e maneio do efectivo pecuário, revela-se conveniente a uniformização e utilização de um modelo único para o referido caderno.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março

O artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização dos Modos de Produção», aprovado pela Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) Manter actualizado o caderno de campo, utilizando o modelo divulgado pela autoridade de gestão do PRODER, ou modelo próprio que respeite a informação constante de orientação técnica específica;

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Novembro de 2008.