Portaria n.º 1345/2008

Tipo
Portaria
Data
26/11/2008
Diploma n.º
1345/2008
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira (processo n.º 3293-AFN)



Portaria n.º 1345/2008

de 26 de Novembro

Pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 866/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha (processo n.º 3293-AFN), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Velha, município de Odemira, com a área de 226 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

(ver documento original)