Portaria n.º 1345/2004

Tipo
Portaria
Data
21/10/2004
Diploma n.º
1345/2004
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Teixeira (processo n.º 876-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 716/2004, de 24 de Junho



Portaria n.º 1345/2004

de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 530/92, de 23 de Junho, foi concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A., a zona de caça turística de Teixeira (processo n.º 876-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Teixeira (processo n.º 876-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, com a área de 1093 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 107 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 16 de Julho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto existente no pavilhão de caça, caso venha a ser afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 716/2004, de 24 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.

Em 22 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

(ver planta no documento original)