Portaria n.º 1344/2008

Tipo
Portaria
Data
26/11/2008
Diploma n.º
1344/2008
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5034-AFN)



Portaria n.º 1344/2008

de 26 de Novembro

Pela Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, processo n.º 5034-AFN, situada no município de Portel, com a área de 361 ha.

Verificou-se, entretanto, que a planta publicada não corresponde à zona de caça em causa, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1161/2008, de 14 de Outubro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

(ver documento original)