Portaria n.º 1343/82

Tipo
Portaria
Data
31/12/1982
Diploma n.º
1343/82
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69



Portaria n.º 1343/82

de 31 de Dezembro

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 217/82 foi autorizada a aquisição, para instalação de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do imóvel sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 3 anos económicos.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, pela importância total de 120000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 50000000$00;

1983 - 35000000$00;

1984 - 35000000$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.