Portaria n.º 1342/2008

Tipo
Portaria
Data
26/11/2008
Diploma n.º
1342/2008
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Zambujo a zona de caça associativa do Zambujo, englobando o prédio rústico denominado «Herdade das Terras Cavadas», sito na freguesia e município de Grândola (processo n.º 5079-AFN)



Portaria n.º 1342/2008

de 26 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores do Zambujo, com o número de identificação fiscal 508134196 e sede na Rua de Miguel Torga, Cerrado do Poço, lote 22, 7570-116 Grândola, a zona de caça associativa do Zambujo (processo n.º 5079-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade das Terras Cavadas», sito na freguesia e município de Grândola, com a área de 105 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.

(ver documento original)