Portaria n.º 134/84

Tipo
Portaria
Data
03/03/1984
Diploma n.º
134/84
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção de venda ao público e respectivos subsídios



Portaria n.º 134/84

de 3 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 15.º e 17.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

15.º - 1 - Os preços máximos do leite ultrapasteurizado de Fabrico continental para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:

(ver documento original)

2 - ...

3 - ...

17.º - 1 - Os preços de leite especial pasteurizado para utilizar fora do local de aquisição são os seguintes:

(ver documento original)

2 - ...

3 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.