Portaria n.º 134/74

Tipo
Portaria
Data
21/02/1974
Diploma n.º
134/74
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de patelas de vidro óptico, compreendidas no artigo 70.18.02 da Pauta de Importação



Portaria n.º 134/74

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de patelas de vidro óptico, compreendidas no artigo 70.18.02 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de lentes a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação e execução, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.