Portaria n.º 134/73

Tipo
Portaria
Data
24/02/1973
Diploma n.º
134/73
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, no corrente ano, a Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro, respeitante ao regime de admissão ao internato de especialidades



Portaria n.º 134/73

de 24 de Fevereiro

Considerando que se mantêm as causas que motivaram a publicação da Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro;

Considerando que é urgente assegurar o regime da admissão ao internato de especialidades no corrente ano;

Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, e de harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Número único. É mantida em vigor, no corrente ano, a Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.