Portaria n.º 1339/2009

Tipo
Portaria
Data
22/10/2009
Diploma n.º
1339/2009
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves (processo n.º 2920-AFN)



Portaria n.º 1339/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 531/2008, de 27 de Junho, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-AFN), situada nos municípios de Lagoa e Silves, e cuja entidade titular é o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.

Pela portaria acima referida foram anexados vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 9399 ha.

Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

É excluído da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-AFN) o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 9392 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.

(ver documento original)