Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4080-DGRF)
Portaria n.º 1339/2006
de 27 de Novembro
Pela Portaria n.º 1330/2005, de 29 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Ceroles (processo n.º 4080-DGRF), situada no município de Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Séqua.
Veio agora o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Ceroles vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 136 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 1332 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2006.