Portaria n.º 1337/2009

Tipo
Portaria
Data
22/10/2009
Diploma n.º
1337/2009
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Agolada vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4338-AFN)



Portaria n.º 1337/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 687/2006, de 5 de Julho, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo n.º 4338-AFN), situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 464 ha, ficando a mesma com a área total de 1709 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.

(ver documento original)